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TST define que reforma trabalhista vale para contratos de trabalho antigos
Neste episódio do Conversas de Trabalho, Camila Cruz comenta sobre o TST definir que a reforma trabalhista vale para contratos de trabalho antigos. Lembrando que a A reforma trabalhista entrou em vigor em 11 novembro de 2017. _
CCJ do Senado encerra audiências sobre a Reforma Tributária
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal encerra, nesta semana, a etapa de audiências públicas voltadas à instrução do Projeto de Lei Complementar nº 68/2024, que trata da regulamentação inicial da reforma tributária. Solicitadas pelo relator da matéria, senador Eduardo Braga (MDB-AM), essas audiências somam 13 encontros, superando os 11 previstos inicialmente, devido à incorporação de sugestões feitas por parlamentares ao longo das discussões.
Próximos passos no processo legislativo
Finalizado o ciclo de audiências, o senador Eduardo Braga deverá apresentar seu parecer sobre o projeto. O documento será submetido à votação na CCJ, presidida pelo senador Davi Alcolumbre (União-AP). Posteriormente, a matéria será encaminhada ao Plenário do Senado, onde a expectativa é que a votação ocorra ainda em 2024, conforme manifestado pelo presidente da Casa, senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG).
Debates temáticos
Os temas das audiências finais abordam questões centrais da proposta de reforma tributária, incluindo o Imposto Seletivo, o impacto sobre o desenvolvimento regional e as regras de transição.
Imposto seletivo:
A primeira audiência da semana ocorreu nesta segunda-feira (25) na sala 3 da Ala Senador Alexandre Costa. foco foi o Imposto Seletivo, que tem como objetivo desestimular o consumo de produtos e serviços considerados prejudiciais à saúde e ao meio ambiente. Entre os 16 participantes confirmados estavam representantes de organizações da sociedade civil, setores industriais e especialistas em tributação. Destaque para:
Marcello Fragano Baird, coordenador de advocacy da ACT Promoção da Saúde;
Felipe Renault, diretor da Associação Brasileira de Direito Financeiro (ABDF);
Victor Bicca Neto, presidente da Associação Brasileira das Indústrias de Refrigerantes e de Bebidas Não Alcoólicas (ABIR);
Rinaldo Mancin, diretor de relações institucionais do Instituto Brasileiro de Mineração (IBRAM).
Desenvolvimento regional:
Na terça-feira (26), a penúltima audiência abordou os efeitos da reforma tributária no desenvolvimento regional, com a participação de cinco especialistas e gestores, como:
Rogério Gallo, secretário de Fazenda do Mato Grosso;
Pablo Cesário, presidente-executivo da Associação Brasileira das Companhias Abertas (ABRASCA);
Tácio Lacerda Gama, professor de direito tributário da PUC-SP.
Regras de transição:
O último encontro, previsto para quarta-feira (27), também às 14h30, discutirá as normas de transição para o novo modelo tributário. Os debates abordarão pontos como fiscalização, avaliação quinquenal, cobrança do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) , conformidade fiscal e gestão da dívida ativa. Confirmaram presença:
Rodrigo Keidel Spada, presidente da Associação Nacional de Fiscais de Tributos Estaduais (Febrafite);
Mary Elbe Queiroz, presidente do Centro Nacional para Prevenção e Resolução de Conflitos Tributários (Cenapret).
Participação popular e transparência
As audiências são abertas à participação do público, que pode enviar perguntas e sugestões pelo telefone da Ouvidoria do Senado (0800 061 2211) ou pelo Portal e-Cidadania. Durante os encontros, as contribuições podem ser lidas e respondidas pelos senadores e convidados. Além disso, o Senado emite uma declaração de participação para uso acadêmico, como atividades complementares em cursos de graduação.
Relevância e prazos
A reforma tributária, considerada uma das mais abrangentes das últimas décadas, busca simplificar o sistema de arrecadação e promover maior eficiência na gestão fiscal do país. A finalização do parecer e sua aprovação são etapas fundamentais para garantir o cumprimento dos prazos estabelecidos, permitindo a implementação gradual das novas regras._
CRCSP e entidades fazem manifesto contra a ineficiência do e-CAC, taxas do Integra Contador e pedem simplificação das obrigações
O Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo (CRCSP), em parceria com outras entidades, como Sescon-SP, Aescon-SP, Sindcont-SP, Fecontesp, Apejesp, APC e Anefac, lançou um importante manifesto para a Receita Federal e para o Serpro que visa promover melhorias no sistema e-CAC e discutir a tarifação da plataforma Integra Contador.
O manifesto solicita a suspensão imediata da tarifação e da plataforma Integra Contador; desenvolvimento de sistemas eficientes e acessíveis sem custos adicionais; simplificação das obrigações acessórias e do calendário tributário.
O documento reafirma o compromisso das entidades com a valorização da classe contábil e a busca por um ambiente de negócios mais justo e eficiente. O texto destaca que os profissionais da contabilidade desempenham um papel fundamental na economia brasileira, sendo responsáveis por auxiliar empresas e cidadãos no cumprimento de suas obrigações tributárias.
“Os contadores são essenciais para o funcionamento do sistema tributário e enfrentam desafios diários para garantir que seus clientes cumpram as obrigações fiscais. É importante que tenhamos um sistema que facilite esse trabalho”, afirma João Carlos Castilho Garcia, presidente do CRCSP. “Estamos unindo forças para garantir que as necessidades da classe contábil sejam atendidas.”
As entidades signatárias convidam os profissionais contábeis e empresários a se unirem em apoio a esta causa, reforçando que essas reivindicações beneficiarão não apenas o setor contábil, mas todos os contribuintes.
Confira na íntegra o manifesto:
“Manifesto das Entidades Congraçadas do Estado de São Paulo pela ineficiência do sistema e-cac e do integra contador
Como é de conhecimento de todos os contribuintes e principalmente dos principais operadores do sistema tributário federal, os profissionais da contabilidade, a RFB em conjunto com o SERPRO impuseram limitações de acesso ao sistema e-CAC, sob a justificativa de melhorar o acesso, sem as constantes falhas sistêmicas apresentadas, principalmente, próximas de cumprimento de obrigações acessórias.
Qualquer leigo pode imaginar, quem escritórios de contabilidade geram e cumprem obrigações de dezenas, centenas e às vezes milhares de CNPJs e CPFs, e o acesso simultâneo ao único canal disponibilizado pela RFB para o cumprimento dessas obrigações é o e-CAC, ou seja, a Administração Pública impõe obrigações e como se deve cumpri-las, mas para isso é necessário pagar um pedágio por este acesso.
A RFB e o SERPRO alegam que tais acessos simultâneos e muitas vezes robotizados é que “travam” o portal e-CAC e suas funcionalidades, o que gera um problema de acesso para todos os contribuintes. Diante desta falácia se consubstanciou a solução tecnológica denominada “Integra Contador”, do qual para se ter o acesso simultâneo e massivo ao e-CAC é necessário a contratação da plataforma de serviços (APIs) junto à loja SERPRO.
Entretanto, conforme já exposto em diversas ocasiões para a Administração Tributária Federal, o que traz as falhas constantes dos sistemas eletrônicos da RFB não são os acessos simultâneos ou robotizados, mas a falta de simplificação das obrigações principais e acessórias e da racionalização da agenda tributária.
Vejamos relato de software-houses extraída hoje (25/11/2024) do integra contador, devidamente tarifado pela loja do SERPRO.
Assim, repassar “a conta” para os acessos simultâneos nos parece no mínimo injusto e pouco isonômico, pois mesmo o serviço pago continua apresentando os mesmos problemas.
A RFB não pode ignorar que tais “travamentos” e “inconsistências” sejam frutos de um calendário tributário irracional. A Administração Pública não pode fechar os olhos para sua ineficiência, pois os acessos irão ocorrer nas mesmas datas seja por acesso unilateral, seja por acessos múltiplos e massivos pelo “integra contador”.
Nosso manifesto tem o objetivo de cobrar uma solução imediata pela RFB para que suspenda a plataforma “integra contador” e que não se faça mais cobranças aos acessos simultâneos e massivos. Ademais, não cabe esse tipo de tarifação para um acesso público, pois as empresas de contabilidade ou de tecnologia nada mais são do que procuradores ou prepostos dos CNPJs e CPFs, ou seja, estão investidos civilmente na figura de seus clientes para realizarem tais acessos. Sob este contexto quem deveria arcar com tais custos é a própria RFB e não o contribuinte ou seus procuradores e prepostos.
Ao invés de criar subterfúgios para dificultar o acesso ao e-CAC, a RFB deveria se debruçar na racionalização da agenda tributária, simplificação das obrigações acessórias e diminuição do Custo Brasil.
TST decide que Reforma Trabalhista de 2017 vale para contratos anteriores à
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) estabeleceu, nesta segunda-feira (25), um marco jurídico ao decidir que as disposições da Reforma Trabalhista, instituídas pela Lei nº 13.467 de 2017, possuem aplicação imediata, abrangendo também os contratos de trabalho firmados antes de sua promulgação. A decisão unifica o entendimento acerca do “direito intertemporal” da reforma, eliminando divergências nas instâncias trabalhistas.
O julgamento, conduzido pelo plenário do TST, teve como relator o ministro Aloysio Corrêa da Veiga, também presidente da Corte. Seu voto prevaleceu por 15 votos a 10. Corrêa da Veiga argumentou que, “quando o conteúdo de um contrato decorre de lei, a lei nova imperativa se aplica imediatamente aos contratos em curso, quanto a seus fatos pendentes e futuros”.
Por outro lado, o ministro Maurício Godinho Delgado, que liderou a divergência, defendeu que contratos devem permanecer subordinados à legislação vigente à época de sua formalização. Delgado alertou que a aplicação retroativa das normas poderia comprometer a segurança jurídica e os princípios de boa-fé e isonomia material, além de representar um retrocesso social.
Com a decisão, foi fixada a seguinte tese: “A Lei nº 13.467 de 2017 possui aplicação imediata aos contratos de trabalho em curso, passando a regular os direitos decorrentes de lei cujos fatos geradores tenham se efetivado a partir de sua vigência”. O entendimento passa a ser vinculante para todas as instâncias da Justiça do Trabalho, garantindo uniformidade nas decisões relacionadas ao tema.
A decisão foi tomada no âmbito de uma ação movida por uma funcionária da JBS em Porto Velho (RO). A trabalhadora solicitava o pagamento referente ao tempo de trajeto entre sua residência e o frigorífico, realizado em ônibus fornecido pela empresa, no período de 2013 a 2018. Tal remuneração era prevista no contrato de trabalho, mas foi questionada pela empresa com base nas alterações da Reforma Trabalhista, que excluíram o tempo de deslocamento como componente de jornada de trabalho remunerada.
A Corte concluiu que a reforma revogou a obrigatoriedade desse pagamento, aplicando-se também aos contratos vigentes antes da alteração legislativa.
Impacto nos direitos trabalhistas
O julgamento também abordou outros direitos suprimidos pela Reforma Trabalhista, incluindo:
Intervalos intrajornada;
Incorporação de gratificação de função;
Descanso de 15 minutos para mulheres antes da prestação de horas extras.
Esses pontos, que anteriormente eram garantidos por contratos ou pela legislação anterior, passam a ser regidos pelas disposições mais recentes da lei.
Participação de entidades no processo
O julgamento contou com a participação de diversas entidades como “amici curiae”, fornecendo subsídios para a análise do caso. Entre elas, destacam-se:
Confederação Nacional da Indústria (CNI);
Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA);
Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif);
Central Única dos Trabalhadores (CUT).
Consequências da decisão
A decisão do TST estabelece um precedente importante para os tribunais trabalhistas de todo o país. Empregadores e trabalhadores passam a ter maior clareza sobre a aplicação das normas trabalhistas vigentes, especialmente em relação a direitos que foram modificados ou extintos pela Reforma Trabalhista.
A definição também reforça o caráter dinâmico das relações de trabalho no Brasil, evidenciando a necessidade de constante adaptação às alterações legislativas e às interpretações judiciais sobre o tema._
Contador da rede de lojas americana Macy’s escondeu US$ 154 milhões em despesas e ações caem
A rede de lojas de departamento americana Macy’s, famosa por seus itens de luxo e por ter unidades espalhadas por todos os Estados Unidos, adiou seu relatório financeiro do trimestre após o contador da empresa declarar incorretamente – porém descoberto que de forma intencional – US$ 154 milhões em despesas com entrega nos últimos anos.
A empresa divulgou um conjunto de resultados financeiros e afirmou que o erro do funcionário contábil – que não faz mais parte da sua equipe – não afetou o fluxo de caixa ou pagamento de fornecedores.
As ações da Macy’s, no entanto, chegaram a cair mais de 8% nas negociações pré-mercado, mas diminuíram as perdas ao longo da sessão.
O erro contábil foi descoberto na preparação do relatório financeiro da empresa deste trimestre, que deveria ter sido divulgado hoje (26). A Macy’s esclareceu que o contador em questão era responsável pelas despesas de entregas de pequenos pacotes, escondendo US$ 154 milhões em despesas da área. A fraude teria acontecido entre 2021 e 2024.
Devido ao problema, o balança financeiro foi adiado para 11 de dezembro – o relatório é um dos mais aguardados por investidores já que a empresa é um local tradicional de compra dos americanos especialmente neste final de ano, quando as vendas aumentam.
Receita Federal regulamenta prorrogação de benefícios tributários relativos ao IPI
Nesta segunda-feira (25), a Receita Federal publicou no Diário Oficial da União (DOU) a primeira normativa regulamentando a Emenda Constitucional 132/23, que deu origem ao novo sistema tributário sobre o consumo.
Conforme o texto, a normativa trata sobre a prorrogação de benefícios tributários relativos ao Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) estabelecida pelo artigo 19.
No documento é disposto que a emenda prorrogou a vigência dos créditos presumidos de IPI previstos:
No artigo 11-C da Lei nº 9440, de 14 de março de 1997;
Nos artigos 1º a 4º da Lei nº 9.826, de 23 de agosto de 1999.
É importante lembrar que os créditos presumidos a que se refere o trecho poderão ser apurados em relação às vendas que foram realizadas até o dia 31 de dezembro de 2026 e serão concedidos exclusivamente a:
Projetos aprovados até 31 de dezembro de 2024 de PJs habilitadas à fruição dos referidos benefícios na data de promulgação da Emenda Constitucional nº 132, de 20 de dezembro de 2023;
Novos projetos, aprovados até 31 de dezembro de 2025, que ampliem ou reiniciem a produção em planta industrial utilizada em projetos ativos ou inativos habilitados à fruição dos referidos benefícios._
Habilidades e precauções necessárias para o uso da IA na contabilidade
Neste episódio do Contabilizando, Ricardo Rios comenta quais são as habilidades e precauções necessárias para o uso da Inteligência Artificial na contabilidade, uma vez que ela pode apresentar erros.
STJ mantém incidência de IRPJ, CSLL, PIS e Cofins sobre descontos do PERT
A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu manter a decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) favorável à incidência dos seguintes tributos sobre os descontos do Programa Especial de Regularização Tributária (PERT):
Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) ;
Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) ;
Programa de Integração Social (PIS) ;
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) .
Não foi conhecido o recurso da empresa, pela turma, com relação ao tema e, por isso, não analisaram o seu mérito. Assim, na prática, fica mantido o entendimento do segundo grau.
O colegiado acabou conhecendo apenas parcialmente do recurso, para afastar a multa de 2% sobre o valor da causa, que é aplicada pela oposição de embargos de declaração supostamente protelatórios. Penalidade está prevista no Código de Processo Civil.
O TRF3, na origem do tema, não concedeu o pedido, em sede de mandado de segurança, para determinar a não incidência dos tributos sobre os descontos do PERT, com isso, o contribuinte aderiu ao programa, com redução das multas, juros e encargos legais.
Apesar disso, informou ao tribunal de origem temer a tributação dos descontos, dado que, por meio da Solução de Consulta 17/2010, a Receita Federal entendeu que o perdão parcial da dívida representa receita sujeita à incidência de tributos.
Diante disso, o tribunal negou o pedido, afirmando que a isenção para os descontos foi incluída na Lei 13.496/2017, trazendo regras do PERT, mas foi excluída por veto presidencial.
Agora, a ação tramita como Recurso Especial 2.115.529.
PERT
O PERT é um programa de parcelamento especial destinado a pessoas físicas e jurídicas com dívidas tributárias com a Receita Federal e a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Criado em 2017, o programa abrangeu débitos de parcelamentos anteriores, em discussão administrativa ou judicial, bem como aqueles decorrentes de lançamentos de ofício.
Vale destacar que para as empresas, o valor de descontos não representa acréscimo patrimonial e faturamento._
Publicada em : 25/11/2024
Fonte : Com informações adaptadas do Jota
IMPOSTO DO DIA
29/11/2024 - 6ª Feira
- DME - Decl Op Liq Moeda em Especie;
- DOI - Decl Op Imobiliarias;
- Contribuicao Sindical - Empregados;
- Operacoes com Criptoativos;
- 13 Salario;
- IRRF - IRPF - IRPJ;
- PIS/PASEP - COFINS - CSLL;
- REFIS - PAES;
- PAEX;